Miriane Souza Advocacia e consultoria

Área de atuação

Compliance e integridade para empresas

Compliance é o trabalho jurídico de organizar a empresa para cumprir leis, regulamentos e as próprias regras internas. O objetivo é enxergar os riscos com antecedência e decidir, por escrito, como cada um será tratado.

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O que o trabalho inclui

Mapeamento de riscos legais

Levantamento das leis e regulamentos que se aplicam à atividade, dos contratos e das rotinas, com a lista dos pontos de exposição em ordem de prioridade.

Políticas e código de conduta

Regras internas escritas para relação com clientes, fornecedores e poder público, brindes, conflito de interesses e uso de informações.

Adequação à LGPD

Inventário dos dados pessoais tratados, bases legais, aviso de privacidade, contratos com operadores e resposta a pedidos de titulares e a incidentes.

Anticorrupção e lavagem de dinheiro

Programa de integridade nos termos da Lei Anticorrupção e, para os setores obrigados, controles de prevenção à lavagem de dinheiro.

Canal de denúncias e investigações internas

Estrutura do canal, garantia de sigilo e de não retaliação, e condução das apurações internas com registro e conclusão por escrito.

Treinamento e auditoria contínua

Capacitação das equipes nas regras adotadas, revisões periódicas e acompanhamento para que o programa funcione na rotina, não só no papel.

Como funciona

O trabalho começa por um diagnóstico: o que a empresa faz, com quem se relaciona, quais dados pessoais trata e quais regras já existem. Dele sai um relatório escrito com os riscos encontrados, a base legal de cada um e as medidas sugeridas, em ordem de prioridade.

Em seguida vêm os documentos e as rotinas: políticas internas, código de conduta, cláusulas contratuais, fluxos de atendimento a titulares de dados e o canal de denúncias. Um programa de compliance só se sustenta com treinamento das equipes e revisões periódicas, por isso o acompanhamento contínuo faz parte do desenho.

A lei leva o programa em conta. A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013, art. 7º, VIII) manda considerar, na aplicação das sanções, a existência de mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia. A LGPD (Lei nº 13.709/2018, art. 50) prevê programas de governança em privacidade, e o Decreto nº 11.129/2022 detalha os parâmetros de avaliação do programa de integridade.

Nenhum programa elimina o risco de autuação ou de processo. O que ele faz é deixar documentado o que a empresa conhece, o que decidiu fazer e como acompanha cada ponto.

Documentos que costumam ser necessários

  • Contrato social e alterações
  • Organograma e descrição das principais atividades
  • Contratos com clientes, fornecedores e prestadores de serviço
  • Políticas e regulamentos internos já existentes
  • Relação dos sistemas e das bases que guardam dados pessoais
  • Licenças, autorizações e notificações de órgãos públicos

A falta de algum desses documentos não impede a primeira conversa.

Onde isso se conecta

Compliance

Organizar as regras da empresa

Conte o que a empresa faz e o que motivou a procura. A primeira conversa serve para definir por onde o diagnóstico começa.

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