Miriane Souza Advocacia e consultoria

Área de atuação

Planejamento sucessório e holding familiar em Salvador

Planejamento sucessório não é sobre morte. É sobre decidir, em vida, como o patrimônio vai ficar, em vez de deixar essa decisão para um inventário e para a relação entre os herdeiros.

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Situações mais comuns

Herança sem planejamento

Sem doação, testamento ou estrutura societária, a divisão acontece no inventário, com prazos, custos e a convivência entre herdeiros no meio do caminho.

Empresa dentro da família

Quotas que passam aos herdeiros sem regra definida costumam travar a administração. Acordo de sócios e estrutura societária tratam disso antes.

Segunda união e filhos de relações diferentes

Regime de bens, direito do cônjuge ou companheiro sobrevivente e a posição de cada filho precisam ser lidos em conjunto.

Bens no nome de uma pessoa só

Imóveis, aplicações e participações registrados no nome de um dos cônjuges exigem atenção à meação e à parte reservada por lei aos herdeiros.

Como funciona

O planejamento reúne instrumentos previstos em lei, combinados conforme a realidade de cada família: doação com reserva de usufruto, testamento, pacto antenupcial ou contrato de convivência, acordo de sócios e, em parte dos casos, a constituição de uma holding familiar.

A holding familiar é uma sociedade criada para concentrar bens da família. As quotas podem ser transferidas aos herdeiros ainda em vida, com cláusulas previstas no Código Civil, como usufruto, incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão.

Nenhum desses instrumentos afasta a legítima: metade do patrimônio é reservada por lei aos herdeiros necessários. Também não elimina tributos, porque a transmissão é fato gerador do ITCMD, cujas alíquotas e regras são definidas por cada estado.

Cada arranjo produz efeitos sucessórios, societários e fiscais diferentes, e a escolha depende do patrimônio, do regime de bens e da relação entre os herdeiros. Por isso o trabalho começa pelo levantamento dos bens e das certidões, antes de qualquer decisão.

Documentos que costumam ser necessários

  • Documento de identidade e CPF de quem planeja e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou prova de união estável, com o regime de bens
  • Matrículas atualizadas dos imóveis
  • Contrato social e alterações, quando houver empresa
  • Extratos de aplicações, participações societárias e outros bens
  • Declarações de imposto de renda dos últimos anos
  • Certidões de nascimento dos herdeiros

A falta de algum desses documentos não impede a primeira conversa. Parte deles pode ser obtida durante o trabalho.

Onde isso se conecta

Falar sobre o seu patrimônio

Conte quais bens existem e quem são os herdeiros. A partir daí é possível mostrar quais caminhos a lei permite.

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