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Direitos · 4 min de leitura

Ilha das Flores: a distância entre a lei e a vida real

Publicado em 22 de outubro de 2026 · por Miriane Souza de Jesus, OAB/BA 84.601, e Pedro Abreu

Um tomate sobre uma mesa de madeira escura

Um tomate plantado pelo senhor Suzuki é vendido ao supermercado, comprado por dona Anete, recusado para o molho, jogado no lixo, recusado pelos porcos e, só então, disputado por seres humanos. Em treze minutos, Ilha das Flores conta essa trajetória e deixa uma pergunta incômoda: quanto vale uma pessoa que não tem dinheiro?

Sobre este texto

Versão adaptada para o site do ensaio "Reflexões em torno do curta-metragem Ilha das Flores", de Miriane Souza de Jesus e Pedro Abreu.

Um filme à frente do seu tempo

Ilha das Flores é um curta-metragem de 1989, dirigido por Jorge Furtado. Provavelmente é o primeiro falso documentário brasileiro: um filme que usa a linguagem do documentário, com rigor e ironia, para conduzir o espectador a uma conclusão que ele preferiria evitar.

A narração de Paulo José é impessoal, metódica, quase clínica. As imagens são brutais. Do choque entre as duas nasce um sorriso amargo, e é aí que o filme acerta: sob a lógica do consumo, a miséria humana vira nota de rodapé numa apresentação corporativa.

O que coloca os seres humanos da Ilha das Flores depois dos porcos na prioridade de escolha de alimentos é o fato de não terem dinheiro nem dono.

A frase do narrador resume a tese. Na sociedade de consumo, o indivíduo passa a ser medido pela capacidade de compra. Quem compra menos que um porco vale menos que ele.

O que o filme mostra sobre o Brasil de hoje

Mais de três décadas depois, o retrato continua atual. Em 2024, segundo a Síntese de Indicadores Sociais do IBGE, a extrema pobreza caiu para 3,5% da população, o menor nível da série histórica, com peso decisivo dos programas sociais. O recuo é real, mas o abismo estrutural resiste. E ele tem cor: atinge de forma mais aguda a população preta e parda.

O lixo do filme também continua aqui. Pelo Panorama dos Resíduos Sólidos da ABREMA, o Brasil gerou cerca de 81,6 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2024. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010, previu o fim dos lixões, mas os prazos foram sucessivamente adiados.

No meio dessa cadeia estão os catadores de materiais recicláveis, estimados em cerca de 800 mil pelo Movimento Nacional dos Catadores. São trabalhadores essenciais para a reciclagem no país, quase sempre em condições precárias e com remuneração baixa. A cena da Ilha das Flores, em que a escassez absoluta encontra o desperdício farto, não ficou no passado.

Onde o Direito entra

O filme funciona como uma lente de aumento sobre a distância entre o que está escrito nas leis e o que acontece na vida real. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República (Constituição, art. 1º, III). Erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades são objetivos fundamentais do país (art. 3º). Saúde (art. 196) e assistência social (art. 203) são direitos, não favores.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, nasceu do horror de duas guerras mundiais e colocou a dignidade de todo ser humano como base da liberdade e da justiça. A cena do lixão atinge, de uma vez, as três dimensões desses direitos: a liberdade, o amparo social e o meio ambiente.

O constitucionalista Paulo Bonavides advertia que de nada vale a excelência da norma escrita se o Estado não for obrigado a cumpri-la. O filósofo Edgar Morin propõe outro caminho para enxergar problemas assim:

É necessário substituir um pensamento que fecha e separa por um pensamento que baliza e une.

Para quem atua no Direito, a lição é prática. A lei não se cumpre sozinha, e aplicar a mesma regra a realidades muito diferentes não produz igualdade. É preciso enxergar as estruturas que deixam pessoas de fora e usar os instrumentos jurídicos para trazê-las de volta.

Considerações finais

A força de Ilha das Flores está em ser um espelho embaçado: mostra um mundo que toleramos todos os dias, mas evitamos olhar de frente. O curta antecede o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010), e continua funcionando como uma sentinela ética.

Avanços normativos são necessários, mas não bastam enquanto a distância entre o que a Constituição promete e o que o Estado entrega continuar tão grande nas periferias e nos lixões. Cabe ao Direito resgatar seu papel transformador, para que o valor da vida humana nunca mais seja cotado abaixo dos restos do nosso próprio desperdício.

Fontes

  • IBGE, Síntese de Indicadores Sociais 2025 (dados de 2024): agenciadenoticias.ibge.gov.br
  • ABREMA, Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2025: abrema.org.br
  • Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), levantamento de 2024
  • Constituição Federal, arts. 1º, 3º, 196 e 203: planalto.gov.br
  • BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
  • MORIN, Edgar. A cabeça bem-feita. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008.

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